Atuação em Direito Previdenciário (Aposentadoria, BPC e Auxílio-Doença)

Sociedade Individual de Advocacia — OAB/RS 129.198 · CNPJ 53.129.260/0001-28
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Áreas de Atuação

Atuação concentrada na defesa dos direitos do segurado junto ao INSS.

Aposentadoria

Análise do tempo de contribuição, idade e atividades especiais para identificar a modalidade de aposentadoria mais vantajosa. Atuação em pedidos negados, calculados incorretamente ou pendentes de análise pelo INSS, inclusive por tempo rural e insalubre.

BPC/LOAS (Benefício Assistencial)

Atuação em pedidos de Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, incluindo recursos administrativos e ações judiciais contra indeferimentos do INSS.

Auxílio-Doença e Incapacidade

Defesa em casos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefícios por incapacidade negados após perícia médica do INSS, com estratégia voltada à comprovação técnica da limitação laboral.

Metodologia de Trabalho

Como a sociedade estrutura a atuação nos casos de sua competência.

1. Análise Preliminar

Recebimento da documentação e relato do cliente. Verificação da viabilidade jurídica, identificação da tese processual adequada e estimativa de prazos e custos.

2. Estratégia Processual

Definição da via mais adequada — recurso administrativo, ação judicial previdenciária ou pedido de reconsideração — com preparação de laudos, provas e documentação técnica necessária.

3. Acompanhamento Processual

Protocolo da petição inicial ou peça de defesa, acompanhamento de prazos, audiências, recursos e diligências até a solução final, mantendo o cliente informado de cada movimentação relevante.

Dúvidas Frequentes

Como funciona o pedido de aposentadoria?

O advogado analisa o extrato do CNIS, o tempo de contribuição, atividades especiais e a idade do segurado para identificar a modalidade mais vantajosa. Caso o INSS negue ou calcule incorretamente o benefício, cabe recurso administrativo ou ação judicial.

O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial pago a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Não exige contribuição prévia ao INSS.

O INSS negou meu auxílio-doença. O que fazer?

É possível recorrer administrativamente contra a decisão da perícia médica ou ingressar com ação judicial, na qual o juiz determina nova perícia por médico de confiança do juízo. O prazo e a estratégia dependem do motivo do indeferimento.

Preciso fazer perícia médica para receber o benefício?

Sim. Benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC para pessoa com deficiência, exigem avaliação médica pericial, seja administrativa junto ao INSS ou judicial, com perito nomeado pelo juiz.

O atendimento digital tem a mesma validade jurídica do presencial?

Sim. A advocacia digital é regulamentada e utiliza procuração eletrônica, assinatura digital (ICP-Brasil) e peticionamento eletrônico (PJe, e-SAJ, etc.), com a mesma validade jurídica do atendimento presencial, observados os deveres de sigilo e segurança da informação (LGPD, Provimento 205/2021 OAB).

Como é feita a cobrança de honorários advocatícios?

Os honorários são tratados individualmente com cada cliente, respeitando os parâmetros éticos da OAB. Mais detalhes podem ser esclarecidos em contato direto com o escritório. A primeira consulta é destinada à análise da viabilidade jurídica do caso.

A sociedade atende clientes de outros estados?

Sim. Com estrutura 100% digital, a sociedade atende clientes em todo o território nacional, peticionando nos tribunais eletrônicos de qualquer jurisdição (PJe, e-SAJ, PROJUDI, etc.), sem necessidade de deslocamento físico.

O Advogado

JOÃO PEDRO R. ALVES

OAB/RS 129.198

Advogado com atuação concentrada em Direito Previdenciário, com pós-graduação na área pela Faculdade Legale, e foco em aposentadoria, benefícios assistenciais (BPC/LOAS) e benefícios por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estrutura defesas técnicas com base na Lei 8.213/91, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e do STJ.

Formação: Pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel, 2019–2021) e Universidade Federal de Pelotas (UFPel, 2013–2017). Experiência anterior como estagiário no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e atuação em jornalismo jurídico (Agência em Pauta, Rádio Federal FM, TV UCPel).

Com estrutura 100% digital, a João Pedro R. Alves Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 53.129.260/0001-28) atende clientes em todo o território nacional, em conformidade com as normas éticas da OAB (Provimento 205/2021 e Código de Ética).